Adquiriu um imóvel na planta e o prazo de entrega atrasou

Saiba que você tem direitos e pode receber valores de multas e até indenizações!

Por Evandro da Silva – Advogado OAB SP220830

Quais os seus direitos e os da construtora?

Entenda a balança jurídica entre o consumidor e as empreiteiras

Const (1)

Da Contrutora

Cláusula de Tolerância

Existe a chamada “cláusula de tolerância”, que permite um prazo extra de até 180 dias para a entrega do imóvel, desde que esteja claramente prevista no contrato. Esse período serve para cobrir imprevistos na obra, como chuvas, greves ou falta de materiais

Hangshake

Do Consumidor

Seus Direitos Garantidos

Se o atraso ultrapassar os 180 dias, a construtora é considerada inadimplente e, a partir desse momento, o consumidor pode exigir indenização de, pelo menos, 0,5% do valor do imóvel, além das multas previstas em contrato, ou até pedir a rescisão contratual, com a devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente.

O que você pode ganhar

Compensações financeiras pelo atraso na entrega das chaves

Ressarcimento de aluguel pago

Aluguel que você deixou de ganhar

Danos morais em atraso excessivo

Congelamento do saldo devedor

Multa contratual reversa

Seus direitos valem muito.

Não deixe para depois. O prazo para reivindicar seus direitos corre contra você.

Sobre o Espicialista

Evandro Silva

Advogado OAB SP220830

Evandro Silva, advogado há 22 anos, atuando nas áreas de Direito Civil, Família, Contratos, Eleitoral e Trabalhista, com especial destaque, na última década e meia, para a atuação contra abusos cometidos por construtoras que vendem sonhos, mas não entregam no prazo nem com a qualidade esperada.

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