Se o atraso ultrapassar os 180 dias, a construtora é considerada inadimplente e, a partir desse momento, o consumidor pode exigir indenização de, pelo menos, 0,5% do valor do imóvel, além das multas previstas em contrato, ou até pedir a rescisão contratual, com a devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente.